IMPORTBRAS IMPORTADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120004997 (16/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMPORTBRAS COMÉRCIO EXTERIOR E LOGÍSTICA S/A Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTBRAS COMÉRCIO EXTERIOR E LOGÍSTICA S/A
- 09.101.096/0001-59
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.