(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

CURVEOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido (por perda da prioridade).
PublicaçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

CURVEOS
Processo INPI
828994404
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Perda de prioridade unionista PAÍS - US; PEDIDO 07/946380; DATA 07/08/2006, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2326Arquivamento04/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2282PublicaçãoEsta publicação30/09/2014

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  4. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.