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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

ECOESTILO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825956501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140170418 (25/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARE ALTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP Procurador: MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANDFLEX LTDA - EPP
47.040.936/0001-00
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
24 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2282CaducidadeEsta publicação30/09/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1899Exigência29/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.