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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

ASPRO GNV

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
824120469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130219299 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DELTA COMPRESION S.R.L. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
DELTA COMPRESION S.R.L.
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Recurso provido27/02/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2282RecursoEsta publicação30/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2227Nulidade10/09/2013

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1725Oposição27/01/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1620Publicação22/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.