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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

CAFÉ CANCUN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820552305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000636 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)DA CENTRAL DE PRECATÓRIAS DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROCESSO Nº 00008942420105020008 (00894201000802008) - MANDADO Nº 03149/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 237927.

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Sobre a marca

Titular
GAMA FORTE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
68.965.599/0001-31
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2282JudicialEsta publicação30/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2197Recurso provido13/02/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 2048Recurso06/04/2010

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1988Indeferimento10/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1802Oposição19/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.