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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

DETA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DETA
Processo INPI
816252181
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810100306809 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EXIDE TECHNOLOGIES GMBH Procurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2236 DE 12/11/2013, TENDO EM VISTA TAL PETIÇÃO TER SIDO AFETADA ERRONEAMENTE

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140008930 (17/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Exide Technologies GmbH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO Nº 810100306809 DE 20/04/2010, NÃO INCLUIU O PRESENTE PROCESSO, JÁ QUE OS TITULARES SÃO DISTINTOS.

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Sobre a marca

Titular
EXIDE TECHNOLOGIES GMBH
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
20 de junho de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282Retificação30/09/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2282Despacho anuladoEsta publicação30/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1947Renovação29/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1849Despacho anulado13/06/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1804Extinção02/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1100Exigência31/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.