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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

NAGAHAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
607094079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110156613 (23/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA DE BISCOITOS NAGAHAMA LTDA Procurador: LUZIA MAGLIONE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BISCOITOS NAGAHAMA LTDA - EPP
61.563.003/0001-28
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de agosto de 1965
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282RenovaçãoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1793Renovação17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1208Despacho anulado25/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1208Renovação25/01/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1120Renovação19/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.