RHOUPPARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904122166
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ROUPPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LIMITADA
- 11.047.652/0001-06
- Procurador ou escritório
- MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.