PORTO PARATY MARINA - SPA - RESORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824579860 (IPARATYH), Processo 780270690 (PORTO PARATY) e Processo 790219913 (PORTO PARATY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826137296, 825982588, 900269936, 829941720, 830971726 e 903797445, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal
Sobre a marca
- Titular
- JFE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 12.052.522/0001-16
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.