Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
JET MOB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JET MOB PRODUTORA DE CONTEUDO PARA MIDIA DIGITAL LTDA
- 13.562.122/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.