Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
MERCATTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WF LEBLON PARTICIPAÇÕES LTDA
- 17.696.381/0001-98
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.