Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
IAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de itens não pertencentes à classe reivindicada e da inclusão da expressão REFERENTE AOS SERVIÇOS SUPRACITADOS, para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL AUTOMOTIVE COMPONENTS GROUP S.A.
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.