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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

SUPERMERCADOS ANDREAZZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831036621
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe reivindicada. Foi excluído item de especificação por ser considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
JVM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
09.652.882/0001-44
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
27 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2271Sobrestamento15/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.