Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
SUPERMERCADOS ANDREAZZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe reivindicada. Foi excluído item de especificação por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JVM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09.652.882/0001-44
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 27 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.