Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
IGREJA BATISTA BRASILEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
IGREJA BATISTA BRASILEIRA
- Processo INPI
- 825645336
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070043332 (28/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA Procurador: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
- 39.056.627/0001-08
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2281Recurso negadoEsta publicação23/09/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.