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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

ACILAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ACILAC
Processo INPI
820037583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110432973 (17/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33.051.491/0001-59
Procurador ou escritório
LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
26 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2281PetiçãoEsta publicação23/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2074Renovação05/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1518Registro08/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.