INBRAZIL!
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140047376 (19/03/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INBRAZIL CONSULTORIA DE EMPRESAS LIMITADA - ME Procurador: Adiane Miranda Mitidiero Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140047394 (19/03/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INBRAZIL CONSULTORIA DE EMPRESAS LIMITADA - ME Procurador: Adiane Miranda Mitidiero Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- INBRAZIL CONSULTORIA DE EMPRESAS LIMITADA - ME
- 14.314.347/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2280ExigênciaEsta publicação16/09/2014
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2280ExigênciaEsta publicação16/09/2014
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.