NAJA EXTREME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817225722 (EQUIPE NAJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 828192715, 900240180 e 903309866, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- GRIMALDI COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
- 08.700.111/0001-12
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.