Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
CENTRAL DO MAMÃO ACÁCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DO MAMÃO ACÁCIA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA - EPP
- 01.505.948/0001-61
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.