Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
DILLETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CADENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.106.170/0001-43
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.