Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
A001
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração do elemento nominativo para adequá-lo ao conteúdo da representação gráfica: exclusão da expressão "Assistência Técnica".
Sobre a marca
- Titular
- V. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.