Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
UP HOPE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMA NOSTRA COMERCIAL LTDA
- 03.497.220/0001-60
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2280ArquivamentoEsta publicação16/09/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.