JUST PILÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825114152 (PILÃO LA DOLCE CREMA), Processo 829382151 (PILÃO XPRESS), Processo 814116647 (PILÃO INSTANT), Processo 812276884 (PILÃO), Processo 811065081 (PILÃO), Processo 812276876 (PILÃO) e Processo 826405525 (PILÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 824318811, 825488656, 825488664, 825488672, 826575889, 828768080, 900155051 e 900309059, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- OLIMPIO JUST CEREAIS LTDA
- 03.451.117/0001-80
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.