(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

SHOCKER AUDIO PARTS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900762209
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000580 (28/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL - FORO DE COTIA - COMARCA DE COTIA - PROCESSO FÍSICO Nº 0015299-37.2009.8.26.0152 - OFÍCIO Nº 97/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235657.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHOCKER ALTO FALANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
07.592.247/0001-93
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Sobrestamento29/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2280JudicialEsta publicação16/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.