SHOCKER AUDIO PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000580 (28/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL - FORO DE COTIA - COMARCA DE COTIA - PROCESSO FÍSICO Nº 0015299-37.2009.8.26.0152 - OFÍCIO Nº 97/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235657.
Sobre a marca
- Titular
- SHOCKER ALTO FALANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.592.247/0001-93
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2280JudicialEsta publicação16/09/2014
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.