TERRAS ALPHA RESENDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823056546 (R REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827320787 e 901571261, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110452148 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALPHAVILLE URBANISMO S/A Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- ALPHAVILLE S.A.
- 16.811.931/0001-00
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2280Petição16/09/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.