SHOP TOUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe (para a oposta). Observando que os serviços de "COMÉRCIO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM JORNAIS, REVISTAS, TELEVISÃO E RÁDIO; SERVIÇOS DE MÍDIA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [PUBLICIDADE E PROPAGANDA]" se enquadram na NCL(9) 35, que os "SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E TELEDIFUSÃO; SERVIÇOS DE MÍDIA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [TELECOMUNICAÇÕES] na NCL(9) 38, e, por fim, que a "EDIÇÃO, CRIAÇÃO [PRODUÇÃO] COM RECURSOS PRÓPRIOS DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, RÁDIO E REVISTAS" pertencem à NCL(9) 41. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- SHOP TOUR TV LTDA
- 69.054.484/0001-58
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2280ExigênciaEsta publicação16/09/2014
Exigência de mérito
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.