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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

LINEA CAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido parcialmente (outros).
PetiçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829349162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100300447 (26/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A MUDANÇA DA RESSALVA CONFERIDA PARA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES ‘LINEA’ E ‘CAR’ ISOLADAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA
59.307.991/0001-00
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2356Retificação01/03/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014

    Requerimento provido parcialmente (outros)

  4. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.