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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

ALPINO 10 KM M

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821564404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140138204 (24/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIAS MASATS, S.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280RenovaçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1750Registro20/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1732Recurso provido16/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1654Recurso17/09/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1644Indeferimento09/07/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.