(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

COPITEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

COPITEC
Processo INPI
820525332
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140174891 (29/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: copitec comercio representaçoes e assistencia tecnica ltda Procurador: MARGARETE RODRIGUES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COPITEC COM. REPRESENTACOES E ASSIST. TECNICA LTDA ME
39.401.526/0001-19
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
9 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1701Sobrestamento12/08/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1696Petição08/07/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1696Despacho anulado08/07/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1535Recurso06/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1517Indeferimento01/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.