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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

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Processo INPI
820500470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130199556 (15/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Volkswagen Aktiengesellschaft Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2266, DE 10/06/2014, POR ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280Despacho anuladoEsta publicação16/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1753Nulidade10/08/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1720Registro23/12/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1686Deferimento29/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.