(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

NEPCON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NEPCON
Processo INPI
200053639
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140141586 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REED ELSEVIER PROPERTIES INC Procurador: Walter W. Palmer

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RELX INC.
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280RenovaçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.