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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

ÁGATHA GIOIELLI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
200053256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140171637 (31/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: M9 GESTÃO DE BENS E PARTICIPACÕES LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
00.657.294/0001-29
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280RenovaçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1709Recurso provido07/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1554Indeferimento17/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.