Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
UP UNINDO PESSOAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B R CONSULTORIA & INFORMÁTICA LTDA
- 04.847.856/0001-58
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.