Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
Bag cool .com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo, tendo em vista a inclusão da expressão ".com.br", de acordo com a apresentação mista do sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- BRASPLANET COMERCIO ESXTERIOR LTDA
- 11.408.590/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.