Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
TRILHA SOCIAL CONEXÕES SOCIOAMBIENTAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem da marca anexada à petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "TRILHA SOCIAL CONEXÕES SOCIOAMBIENTAIS".
Sobre a marca
- Titular
- SILVIA ROBERTA LAMANHA
- 03.777.112/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.