AMAZÔNIA MADEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825250536 (AMAZÔNIA HIDRÁULICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 826290060 e 902437070, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONIA MADEIRAS LTDA ME
- 01.589.479/0001-06
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.