Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
DOT COMPANY TI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2266, de 10/06/2014, por incorreção na apostila anterior.
Sobre a marca
- Titular
- DOT COMPANY ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
- 08.658.362/0001-86
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.