Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
RIBEIRÃO ELÉTRICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RIBEIRÃO ELÉTRICO
- Processo INPI
- 903638703
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 09.328.419/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.