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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903471523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVANTE SOLUÇÕES INTERNET LTDA ME
11.269.225/0001-64
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Exigência28/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2267Retificação17/06/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.