Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
B.A.R MOTO BOMBAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20120006222 (25/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: B.A.R. COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. FERNANDO LUIZ PINEL CARNEIRO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE SUA QUALIFICAÇÃO PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- B.A.R. COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME
- 13.198.572/0001-79
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.