YOUTÊNIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130193754 (08/10/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: REKOBA CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Uma vez que o código de despacho "351" se referia, à época, ao deferimento do pedido de registro, iniciando-se na data de sua publicação o prazo para pagamento da taxa de proteção ao primeiro decênio e expedição de certificado, não havendo, portanto, omissão da informação de deferimento do pedido. Por não comprovação da justa causa
Sobre a marca
- Titular
- REKOBA CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 09.183.142/0001-06
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.