Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
EC Eliza Costa
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGNA A. COSTA - ME
- 13.715.873/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2279RegistroEsta publicação09/09/2014
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.