CASABLANCA INDOORMEDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811214133 (CASABLANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADO COMO SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO A EXISTÊNCIA DOS PEDIDOS ANTERIORES DE Nºs 824308662;824308670;824308689;824588452; 825055342;825979382;826455018; 826586295;826705715;827153392;827519915;827771843;829192646 e 900521279, AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE ANALISADOS E TAMBÉM CONSIDERADOS IMPEDITIVOS AO REGISTRO DO PEDIDO EM ANÁLISE.
Sobre a marca
- Titular
- RPJ PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA
- 05.161.846/0001-27
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.