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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

ALMANAQUE SHELTON

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

ALMANAQUE SHELTON
Processo INPI
901351849
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090200497 (07/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SCHELTON DO BRASIL GRAFICA E COM DE AUTOS LTDA ME Procurador: NELMA APARECIDA MATTOSINHO MARTINEZ Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SCHELTON DO BRASIL GRAFICA E COM DE AUTOS LTDA ME
61.650.503/0001-05
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2279ArquivamentoEsta publicação09/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2093Sobrestamento15/02/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.