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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

Processo nº 831192941

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
831192941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação dos produtos para adequação ao documento de prioridade.

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Sobre a marca

Titular
ISTO, Inc.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.