Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
JOÃO REIS DENTAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do Sr. João Reis para registrar seu nome como marca, à luz do inciso XV do art. 124 da LPI, uma vez que o contrato social não é o instrumento hábil para comprovar a referida autorização, mas apenas a sua condição de sócio na empresa depositante do pedido ora em exame.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO REIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME
- 05.822.662/0001-60
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.