Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
CISB CENTRO DE INOVAÇÃO E PESQUISA SUECO-BRASILEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluídos na especificação os itens "ESPECIALMENTE COM VISTAS A FOMENTAR O INTERCÂMBIO COMERCIAL ENTRE PAÍSES", conforme solicitado em documento de número 850140145555, e "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", para melhor adequação à NCL(9)42 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SWEDISH AMBASSY COMMERCIAL SECTION SAO PAULO (SWEDISH TRADE CONCIL BRAZIL)
- 07.979.424/0001-99
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.