Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
COOPARAISO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Sinal publicado
COOPARAISO
- Processo INPI
- 829991050
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S.S. DO PARAISO LTDA
- 24.896.409/0001-04
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.