Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
D DIGRAPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(8) reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRÁFICA LTDA EPP
- 27.740.877/0001-75
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.