COMERCIAL MAPPIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823490688
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000541 (12/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Julgo procedente o pedido, para determinar a adjudicação dos registros nºs 823490653, 823490661, 823490670, 823490688 e 823490700, para a marca nominativa COMERCIAL MAPPIN, em favor da empresa autora, nos termos do art. 166, c/c art. 124, XIX, da Lei nº 9279/96, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I. do CPC. Ação Ordinária 13ª VF/RJ, nº 2010.51.01.811164-9 - Processo INPI nº 52400.005317/2011.
Sobre a marca
- Titular
- LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 06.193.516/0001-86
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
17Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2279JudicialEsta publicação09/09/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.