Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
Processo nº 907892850
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IBAR BRASIL LTDA - ME
- 18.565.370/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2278ArquivamentoEsta publicação02/09/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal